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Campanha eleitoral começa nesta sexta-feira. Veja o que pode e o que não é permitido

Inicia oficialmente nesta sexta-feira (16) a campanha eleitoral de 5.569 municípios do país que poderão conferir propostas e mensagens de candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 por meio das propagandas eleitorais, que podem ser realizadas nas ruas e também por meio da internet.

Atos de propaganda dos candidatos são permitidos até a véspera da votação, marcada para o dia 6 de outubro. O segundo turno, nos municípios que têm, está agendado para o dia 27.

A partir do dia 30 de agosto também serão veiculadas inserções produzidas pelas candidaturas no horário eleitoral gratuito, exibido nas emissoras de rádio e de televisão. As regras sobre o horário eleitoral gratuito, restrito às emissoras de rádio e TV, e a propaganda eleitoral (mais abrangente) estão dispostas na Resolução no 23.610/2019, já com as atualizações para o pleito deste ano, descritas na Resolução nº 23.732/2024.

A propaganda eleitoral gratuita:

No rádio e na televisão, a propaganda eleitoral gratuita começa no dia 30 de agosto e vai até o dia 3 de outubro, quinta-feira anterior à eleição. A exibição será em dois blocos diários, de 10 minutos cada, e em inserções distribuídas ao longo da programação. Do tempo total de propaganda, 60% ficará com candidatos a prefeito e 40% com os candidatos a vereador. O espaço será dividido de acordo com o tamanho de cada partido ou coligação, tendo como base o número de deputados federais eleitos em 2022.

Na internet, a propaganda é liberada, inclusive em anúncios pagos. O impulsionamento pode ocorrer até 48 horas antes do pleito. Em caso de propagação de informações falsas, as plataformas terão de retirar os conteúdos de circulação.

Uso de inteligência artificial

Como não houve reforma na legislação eleitoral, a principal novidade neste ano será o uso da inteligência artificial (IA) na campanha. Como não foram aprovadas leis sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu regulamentação que norteia o uso desse tipo de conteúdo.

Conforme as regras definidas pelo TSE, é possível usar a IA para criar peças publicitárias, desde que o uso da ferramenta seja informado aos eleitores

Por outro lado, é expressamente vedada a utilização do “deep fake”, conteúdo em que o áudio ou vídeo é criado artificialmente para substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa. O objetivo é evitar a circulação de montagens com conteúdos enganosos envolvendo concorrentes.

As principais regras para a propaganda

  • Liberdade de expressão e de crítica é garantida, desde que concorrentes não criem artificialmente “estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública”
  • Comícios estão liberados, desde que realização seja informada à Polícia Militar com 24 horas de antecedência
  • Showmícios são expressamente proibidos, mas artistas podem se apresentar em eventos destinados à arrecadação de campanha
  • Carreatas e outros eventos com uso de combustível podem ocorrer, mas devem ser comunicados à Justiça Eleitoral para o devido controle de gastos
  • É permitido pagar para impulsionar conteúdos nas redes sociais, desde que não contenha conteúdo negativo contra outros concorrentes
  • É autorizada a propaganda paga em jornais ou revistas impressas
  • É permitido uso de inteligência artificial, desde que identificado; deepfakes e simulação de contato com candidatos são proibidos
  • É permitido uso de alto-falantes e amplificadores de som, desde que seja respeitada distância de 200 metros das sedes de poderes, tribunais, quarteis, hospitais, escolas e igrejas
  • Carros de som e minitrios elétricos só podem ser usados em comícios ou carreatas, com nível de som limitado em 80 decibéis medidos a sete metros de distância
  • Fachadas de comitês podem ser usadas para propaganda, desde que faixas ou cartazes não ultrapassem os quatro metros quadrados
  • Propaganda em outdoors é proibida, assim como via telemarketing
  • É permitida a propaganda em calçadas e canteiros, desde que não atrapalhem a circulação de pedestres
  • É proibido usar imagens, áudios e outras mídias adulterados para propagar informações falsas ou descontextualizadas
  • Não é permitido distribuir cestas básicas ou outros bens aos eleitores
  • Também é proibido distribuir camisetas, bonés, chaveiros e outros brindes; itens podem ser utilizados, desde que não sejam doados por candidatos ou partidos
  • É proibido afixar cartazes ou adesivos em bens de uso comum, como postes, viadutos, passarelas, paradas de ônibus e estádios
  • Em bens particulares, a propaganda é permitida, desde que seja espontânea e sem qualquer tipo de pagamento
  • Nos carros, é liberada a fixação de adesivos microperfurados no para-brisa traseiro e adesivos de até meio metro quadrado em outras posições
  • É proibida propaganda que veicule qualquer preconceito, estimule a subversão contra a ordem social ou provoque animosidade envolvendo as Forças Armadas
  • Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas
  • No dia da eleição, é permitido usar adesivos e bandeiras, mas não pedir votos; manifestação de apoio deve ser silenciosa

Canais de denúncia:

Quem flagrar alguma irregularidade na campanha pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares Android e iOSA Justiça Eleitoral também disponibilizou o número telefônico 1491 para que eleitores possam denunciar, sem custo, qualquer informação falsa que precise ser verificada




15/08/2024 – Catarina FM

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