A Prefeitura de São João do Sul emitiu, na última sexta-feira dia 8 de novembro de 2024, a Ordem de Paralisação de Serviços nº 005/2024/PREF, determinando a suspensão imediata das obras de asfalto na Rodovia SJS 340, entre as comunidades de Três Coqueiros e Nova Fátima, executadas pela empresa JR Construções e Terraplenagem LTDA EPP. A paralisação ocorre devido a uma decisão da Suprema Corte do STF, no Recurso Extraordinário nº 1.504.153/SC, que declarou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 81/2021 do Estado de Santa Catarina, resultando na suspensão dos repasses das Transferências Especiais Voluntárias pelo Governo do Estado.
O contrato afetado, de nº 44/2024, abrange a execução de serviços de pavimentação asfáltica, terraplenagem, drenagem pluvial e sinalização viária em um trecho da Rodovia SJS 340, com extensão de 1.947,27 metros e largura de 7,00 metros, seguindo as especificações do projeto. A obra estava prevista para ser realizada entre 20 de junho de 2024 e 20 de março de 2025.
Conforme o documento, a paralisação continuará até que a suspensão dos repasses seja revogada ou novas orientações sejam emitidas pelo Governo do Estado de Santa Catarina. O cronograma de execução da obra e o contrato serão prorrogados por igual período após a resolução da situação.
O prefeito de São João do Sul, Moacir Francisco Teixeira, assinou a ordem, oficializando a interrupção dos serviços. A empresa responsável pela obra foi notificada no mesmo dia.
Em decisão no Recurso Extraordinário 1.504.153/SC, a Suprema Corte considerou que a Emenda Constitucional 81/2021, proposta na antiga gestão do governo estadual, “criou modalidade de transferência especial diversa do modelo constitucional vigente.” Essa decisão gera a proibição de repasses por parte do Estado nessa modalidade.
A fim de minimizar os possíveis impactos que a decisão pode causar nos municípios do Estado, que já têm obras financiadas pelas TEVs em andamento, o Governo de Santa Catarina está avaliando alternativas para fazer os repasses de recursos financeiros aos municípios.