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Justiça Eleitoral cassa mandato de vereadora e anula chapas do MDB em Balneário Gaivota por fraude à cota de gênero

 Uma decisão da Justiça Eleitoral abalou o cenário político de Balneário Gaivota. A 54ª Zona Eleitoral de Sombrio cassou o mandato da vereadora Jussara Mattos (MDB) e decretou a inelegibilidade de outros 11 candidatos do partido por oito anos, até as eleições de 2032. A decisão também invalida toda a chapa proporcional do MDB nas eleições municipais de 2024, devido à constatação de fraude na cota de gênero.

Segundo o juiz Renato Della Giustina, responsável pela sentença, ficou comprovado que a candidatura de Jeany Tessele foi fictícia, usada apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres entre os candidatos.

A ação foi inicialmente movida pelo Partido Liberal (PL) e, depois, assumida pelo Ministério Público Eleitoral. Durante a investigação, verificou-se que Jeany teve atuação praticamente inexistente na campanha: obteve apenas quatro votos, não apresentou materiais de divulgação, não declarou gastos e não participou ativamente das redes sociais.

Testemunhas também afirmaram que ela não compareceu a reuniões ou eventos do MDB. Sua filiação ao partido ocorreu apenas um dia antes do prazo final, reforçando a tese de que a candidatura foi criada apenas para atender à cota legal, sem intenção real de disputa.

Na sentença, o juiz afirmou que a candidatura foi registrada “exclusivamente para cumprir a cota de gênero, sem qualquer intenção de efetiva participação”, caracterizando fraude eleitoral.

Além de Jussara Mattos, foram declarados inelegíveis os candidatos Adir da Pesca, Carlos Alberto Beto, Daniel do Gás, Dilton Pereira, Elisson Luis, Roni Ramos, Telmo Coelho, Zé Roberto, Elaine Scalco, Jeany Tessele e Tia Nora.

A decisão ainda anulou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB em Balneário Gaivota, tornando inválidas todas as candidaturas proporcionais do partido no pleito de 2024.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).




30/05/2025 – Catarina FM

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