Derrubada ao veto da Dosimetria pode ser decidida pelo STF; entenda
Base aliada fala em vulnerabilidade do Estado Democrático de Direito
Radioagência Nacional - Por Priscilla Mazenotti
Publicado em 02/05/2026 10:29
Geral
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/ARQUIVO

A derrubada do veto ao projeto da Dosimetria deve parar no Supremo Tribunal Federal. A base aliada promete judicializar a questão. Argumenta inconstitucionalidade da votação.

O líder do PT na Câmara, Pedro Uczai, explicou.

“A redução casuística da resposta penal a estes fatos deixa o Estado Democrático de Direito vulnerável diante de novas tentativas de ruptura. A lei penal deve ser formulada para disciplinar situações gerais e não para produzir benefício dirigido a um grupo determinado de pessoas já identificadas no debate público. Jair Bolsonaro, generais e demais envolvidos na trama golpista”.

Chegando no STF, o relator será escolhido por sorteio. E aí, surgem algumas possibilidades. É o que explica o advogado especialista em Direito Criminal, Joabs Sobrinho.

“Quando chegar no Supremo a provocação vamos ter um relator. E esse ministro relator vai dar os efeitos. Ele pode dar o efeito suspensivo da lei ou ele pode simplesmente não dar efeito suspensivo. Qual vai ser a melhor hipótese para eles? Vai depender da decisão que o presidente da República hoje tem a tomar, se ele vai promulgar ou se ele não vai promulgar”.

Se o presidente não promulgar, vai para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, fazer isso.

O projeto da dosimetria unifica as penas para golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Antes elas eram somadas; agora, vai valer a maior. E trata da progressão de regime.

O texto beneficia todo mundo envolvido na tentativa de golpe. No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, o advogado Joabs Sobrinho estima que ele possa ir para o semiaberto em dois anos.

O fato é que, com a derrubada do veto e promulgação, vai caber ao Judiciário decidir caso a caso. A aplicação não é automática, explica o especialista.

“A defesa provoca, ou o PGR, o Ministério Público provoca, ou o se o ministro que tiver com a parte, que tiver com a com a com ação fazendo aquela ação, ele também pode fazer de ofício. Então nós temos essas três situações. Normalmente é a defesa que provoca porque tem mais interesse, ela quer andar um pouco mais rápido, mas não é automático”.

O placar foi assim:  318 votos da Câmara a favor da derrubada e 144 contrários. E 49 votos do Senado para a derrubada do veto e 24 contra.

Fonte: Radioagência Nacional
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